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Sexta, 03 Agosto 2018 15:23

Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)

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  • Como é feita a divisão dos recursos distribuídos pelo Fundeb?

    Os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme Art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:

    tabela com dados do fundeb

    A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que variam de acordo com os desdobramentos da educação básica.


    Mais informações
  • De onde vêm os recursos do Fundeb?

    Em cada estado, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é composto por percentuais das seguintes receitas: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), Desoneração das Exportações (LC nº 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios. Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.

  • Fundeb

    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006.

    É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

    Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atingiu o patamar de 20%.

    O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$2 bilhões em 2007, aumentou para R$3,2 bilhões em 2008, R$5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.

    Saiba mais

  • Repasse de maio e junho está à disposição dos estados

    O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu as parcelas de maio e junho da complementação da União do Fundo da Educação Básica (Fundeb). Receberam a complementação os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, que não arrecadam o suficiente para garantir o valor mínimo anual por aluno estabelecido na legislação. No dia 29 de maio, foi depositada a parcela daquele mês e na terça-feira, dia 2, antecipada a de junho. Foram transferidos R$ 1,46 bilhão.


    A antecipação é uma orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda. Em 22 de abril, foi comunicada a alteração do cronograma de abril a julho como forma de reduzir os efeitos decorrentes da queda de repasses dos fundos de participação verificada no primeiro trimestre.


    Além de antecipar o depósito, a STN aumentou o valor do crédito. Assim, os totais repassados em abril, que originalmente seriam de R$ 340 milhões, chegaram a R$ 780 milhões. Agora, foram repassados outros R$ 780 milhões, referentes a maio, e R$ 680 milhões, a junho. Em julho, serão R$ 480 milhões — R$ 40 milhões a mais do que o previsto.


    O FNDE também transferiu R$ 201,4 milhões referentes à quarta parcela (maio) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).


    Confira o cronograma de repasse da complementação do Fundeb, pela União, para este ano, com base no artigo 31, parágrafo 6º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

    Lucy Cardoso

  • Todos os estados recebem o Fundeb?

    Sim. No estado em que a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, há o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.
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